
LOAS – Quem pode solicitar o benefício de Assistência continuada?
O Lei Orgânica de Assistência Social trouxe o BPC como auxílio financeiro para melhorar a assistência de distribuição de renda para a sociedade que mais necessita.
Podem realizar o requerimento deste benefício quaisquer pessoas que se enquadram nos requisitos da lei.
São eles:
a) Idosos a partir de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
b) Pessoa com deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
-Devendo possuir renda familiar de até ¼ do salário-mínimo vigente, ou seja, R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) por pessoa.
– Possuir nacionalidade brasileira.
Lembrando que não se trata de aposentadoria e não pode ser somado a outro benefício do âmbito da seguridade social.
Para solicitar basta o requerente procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), se inscrever no Cadúnico ou nos links abaixo:
Idoso: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-ao-idoso
Deficiente: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia