
Inventário Extrajudicial – saiba quais são os documentos necessários
Para realizar a transferência de bens do falecido é preciso a realização de um inventário, podendo ser judicial ou extrajudicial. Independente da forma ambas precisam de advogados para sua formalização.
Em regra, o inventário judicial é mais trabalhoso e demorado existindo duas possibilidades.
A primeira é quando há litígio entre os herdeiros, ou seja, há discordância dos bens que são devidos a cada parte.
A segunda é a forma consensual que não cumpre os requisitos para o inventário extrajudicial, por exemplo, quando o falecido tem testamento.
Já o extrajudicial é uma modalidade mais rápida. Para sua realização devem-se observar apenas se não há qualquer causa impeditiva, sendo elas:
– Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha.
– Não pode haver nenhum herdeiro menor ou incapaz.
– Não pode haver testamento.
Se cumpridos todos os requisitos basta a juntada de documentos e a observância do prazo de 60 dias para a não incidência de multa sobre os bens.
Documentação necessária para lavratura da escritura de Inventário com Partilha de Bens são:
- ITD recolhido, acompanhado da Declaração de HEP que serviu de base para a sua emissão – SEFAZ-RJ.
- Carteira de Identidade e CPF e comprovante de residência dos herdeiros e do de cujus.
- Certidão de óbito atualizada (até 180 dias).
- Certidão de nascimento, casamento e pacto antenupcial, se houver, dos herdeiros e do de cujus atualizadas (até 180 dias).
- Dos Imóveis: Certidão de ônus reais com título de propriedade registrado, Certidão Negativa de Quitação Fiscal da Prefeitura e Certidão negativa de Executivos Fiscais (no Rio 9º Distribuidor), Certidão Autorizada para Transferência (CAT) emitida pela SPU (na hipótese de imóvel foreiro a união).
- Dos bens móveis: documentos necessários a comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos se houver.
- Extratos bancários dos últimos 30 dias até a data do falecimento;
- Certidão de quitação fiscal de IPVA do veículo;
- DO AUTOR DA HERANÇA: Certidão Negativa de Executivos Fiscais ( do Rio 9º Distribuidor), Certidão negativa da Justiça Federal ( internet), Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (internet), CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (internet), Certidões Negativas de Distribuição de Testamentos (do Rio dos cartórios dos 5º e 6º Distribuidores – certificando existência de testamentos desde a fundação do cartório) e Certidão acerca de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados ( http:/censec.org.br/Censec/Home.aspx)
- Do Espólio: Certidão negativa de Executivos Fiscais ( do Rio 9º Distribuidor) e da Justiça Federal (internet)