Sobre Nós

O escritório Braga, Garcia e Motta tem uma sólida reputação no campo do Direito Previdenciário, sendo reconhecido pela excelência de seus serviços. Nossos advogados têm uma profunda compreensão das leis previdenciárias brasileiras, tanto no regime geral quanto nos especiais, e estão comprometidos em ajudar nossos clientes a navegar pelo complexo sistema de previdência social do Brasil.

Atualmente, conta com uma equipe altamente qualificada, conseguindo excelentes resultados na disputa pelos direitos de seus clientes.

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A Pensão por Morte é um benefício previdenciário essencial que visa fornecer apoio financeiro aos dependentes de segurados falecidos. Neste resumo, destacamos informações cruciais para entender como esse benefício funciona.

Requisitos Básicos:

Para ser elegível à Pensão por Morte, é necessário atender a três requisitos fundamentais:

  1. O óbito ou morte presumida do segurado.
  2. A qualidade de segurado do falecido no momento do óbito.
  3. A existência de dependentes habilitados como beneficiários junto ao INSS.

É importante observar que, mesmo se o segurado perder a qualidade de segurado no momento do óbito, ainda pode haver direito à pensão por morte, desde que o segurado tenha preenchido todos os requisitos legais para a aposentadoria até a data do falecimento. Isso é respaldado pela Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça.

Prazos para Solicitação:

Não há um prazo específico para solicitar a Pensão por Morte, mas o direito ao pagamento varia desde a data do óbito do segurado. Existem prazos para obter o pagamento integral desde o óbito:

  • Até 180 dias após o óbito, para filhos menores de 16 anos.
  • Até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes.
  • Após esses prazos, o pagamento começa a partir do requerimento. No caso de morte presumida, o pagamento começa a partir da sentença judicial.

Cálculo do Valor:

A Reforma da Previdência introduziu novas regras de cálculo para o valor da Pensão por Morte. O valor é calculado com base na cota familiar, que corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou da aposentadoria por incapacidade permanente que teria direito na data do óbito, acrescida de 10% por dependente, até um máximo de 100%.

Existem exceções para casos com dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, nos quais a pensão é equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado.

O valor total da pensão a ser dividido entre os dependentes de mesma classe tem garantia de pelo menos um salário-mínimo nacional.

Renda Mensal Inicial:

A renda mensal inicial da pensão por morte varia dependendo da data do óbito do segurado. Se o óbito ocorreu até 13/11/2019 (EC 103/2019), a renda mensal inicial corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. Após a reforma da Previdência, o percentual é de 50% do valor base, acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%.

Data de Início:

A data de início da Pensão por Morte depende do evento desencadeador:

  • Do óbito, quando solicitada dentro de prazos específicos.
  • Do requerimento, se solicitada após os prazos anteriores.
  • Da decisão judicial, no caso de morte presumida.
  • Da ocorrência, em casos de catástrofe, acidente ou desastre.

Documentos Necessários:

Ao solicitar a Pensão por Morte, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito, incluindo:

  • Certidão de óbito ou documento de morte presumida do segurado.
  • Documento de identificação do requerente.
  • Documentos que comprovem a condição de dependente, como certidão de casamento, de nascimento, decisão judicial e outros, conforme o caso.

Pensão por Morte de Companheiros:

Para comprovar a união estável para a concessão da Pensão por Morte de companheiros, é necessário fornecer evidências como certidão de nascimento de filho em comum, comprovante de casamento religioso, declaração do imposto de renda do segurado, provas de mesmo domicílio, entre outros.

Prazos para Cônjuges ou Companheiros:

A pensão para cônjuges e companheiros é concedida por no mínimo 4 meses. Para obter uma pensão mais longa, é necessário que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses para a Previdência Social e que o casal tenha vivido em união estável por pelo menos 2 anos após o casamento ou início da união estável.

A duração da pensão varia de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado.

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício da previdência social concedido a segurados que momentaneamente não podem trabalhar devido a uma incapacidade física ou psicológica. O valor desse auxílio varia de acordo com o histórico de salários de contribuição do segurado desde dividido pelo tempo de contribuição, calculado por média aritmética simples.

A característica principal desse benefício é que a incapacidade deve ser temporária e clinicamente reversível, confirmada por uma avaliação da perícia médica. Após a confirmação da recuperação, o segurado pode retomar suas atividades de trabalho, mantendo seu vínculo empregatício com a empresa.

A diferença crucial entre o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez reside na natureza da incapacidade. 

O auxílio por incapacidade temporária é concedido quando a incapacidade é temporária e reversível, permitindo que o segurado retorne ao trabalho e mantenha seu vínculo empregatício. Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é destinada a casos de incapacidade permanente e irreversível, levando ao rompimento do vínculo empregatício, com o beneficiário passando a ser considerado um segurado do INSS.

A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício previdenciário que permitia que os segurados do INSS se aposentassem após pagar suas contribuições por um período mínimo de tempo. Até 2019, os homens precisavam contribuir por 35 anos e as mulheres por 30 anos para se aposentarem por esse critério. No entanto, após a Reforma da Previdência, esse tipo de aposentadoria deixou de existir para futuros solicitantes, com direito adquirido para aqueles que cumpriram os requisitos até a data da aprovação da emenda constitucional.

A aposentadoria especial era concedida a trabalhadores expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. Antes da Reforma, os requisitos variavam de 15 a 25 anos de contribuição, dependendo do risco da atividade, sem exigência de idade mínima. Após a reforma, as exigências incluem uma combinação de tempo de exposição e idade, além de uma regra de transição por pontos.

As regras para aposentadoria por idade urbana também sofreram alterações. Antes da reforma, eram necessários 180 meses de contribuição e uma idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Após a reforma, os requisitos incluem 240 meses de contribuição para homens e 180 meses para mulheres, com uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

O cálculo do valor do benefício também mudou. Antes, o INSS usava 70% do salário de benefício, com acréscimo de 1% para cada ano adicional de contribuição. Após a reforma, o percentual inicial é de 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% a cada ano adicional após o tempo mínimo de contribuição.

Além disso, existem várias outras formas de aposentadoria, incluindo regras de transição, que também tiveram mudanças significativas com a Reforma da Previdência. Portanto, é essencial entender as novas regras e requisitos para planejar a aposentadoria de forma adequada

Atenção: Milhares de Brasileiros tem seus benefícios suspensos ou negados todos os meses pelo INSS. O que muitos não sabem é que judicialmente a reversão dessa situação dá direito ao recebimento retroativo.

O escritório Braga, Garcia e Motta é especializado na recuperação de benefícios negados, suspensos ou cancelados.  Se está nessa situação, entre em contato agora mesmo e deixe na mão de especialistas.

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