Cônjuge/companheiro que abandona o lar, tem direito sobre o imóvel?
É muito comum que no momento da separação, um dos cônjuges acabe abrindo mão de sua parte.
No entanto, para saber se ao retornar ele terá direito sobre o bem imóvel, é necessário observar alguns requisitos que o código civil nos traz em seu art. 1240 A.
Que são:
-Abandono pelo período de 2 anos, devendo a posse do cônjuge que permaneceu ser mansa e pacífica nesse período e, ainda, não pode contar com ajuda financeira do cônjuge que abandonou o lar
-o imóvel não pode ter mais do que 250m
-a posse do cônjuge que permaneceu deve ser direta e exclusiva, devendo destinar-se a sua moradia ou de sua família
-o cônjuge que ficou no imóvel não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel, urbano ou rural
Assim, uma vez preenchidos todos esses requisitos, o imóvel passa a pertencer exclusivamente àquele que permaneceu nele, não existindo mais direitos sobre o lar para aquele que o abandonou.
Essa é a chamada USUCAPIÃO FAMILIAR.
Você já sabia dessa informação?